Política

STF analisa proteção dos direitos autorais da classe artística na era digital

STF analisará contratos de direitos autorais que podem alterar a exploração digital de músicas, afetando a remuneração de artistas.

Erasmo Carlos e Roberto Carlos, em show em comemoração pelos 50 anos de carreira do Rei, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, em 2009 (Foto: Divulgação/TV Globo)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, levar a plenário uma questão crucial sobre direitos autorais. A discussão gira em torno de contratos antigos de cessão de direitos, firmados entre 1964 e 1987, que podem permitir a exploração digital de músicas em plataformas de streaming sem autorização específica.

A ação foi movida por Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos, que faleceu em 2022. Eles questionam o uso digital de 72 músicas, incluindo clássicos como “Namoradinha de um amigo meu” e “É preciso saber viver”. O advogado dos artistas, Berith Lourenço Marques Santana, argumenta que a evolução tecnológica exige uma nova interpretação dos contratos.

Impacto na Indústria Musical

A decisão do STF pode ter um impacto significativo na forma como os direitos autorais são geridos na era digital. O relator, ministro Dias Toffoli, defende que a análise da questão pode garantir maior transparência e remuneração justa aos artistas. A ação, que começou em 2019, busca a rescisão de contratos que, segundo os autores, não refletem as novas realidades do mercado musical.

Os desdobramentos dessa decisão poderão influenciar não apenas Roberto Carlos e Erasmo Carlos, mas toda a classe artística. A expectativa é que o STF consolide uma tese que proteja os direitos dos artistas em um cenário onde a música é amplamente consumida online. A discussão sobre a adequação dos contratos antigos à nova realidade digital é, portanto, mais relevante do que nunca.

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