17 de jun 2025

Toffoli determina posse de prefeito em terceiro mandato e ameaça com desobediência
Ministro Dias Toffoli determina a diplomação de Rubem Vieira, mas Câmara de Vereadores não cumpre a ordem judicial devido a problemas de energia.
Dias Toffoli: decisão sobre Itaguaí (RJ) (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar que permite a diplomação e posse de Rubem Vieira, conhecido como Rubão, para um terceiro mandato como prefeito de Itaguaí (RJ). A decisão foi tomada após Rubão concorrer sub judice nas eleições do ano passado, devido ao indeferimento de sua candidatura pelo TRE do Rio de Janeiro.
A liminar foi emitida na tarde de ontem, mas a Câmara de Vereadores não cumpriu a ordem, alegando problemas no fornecimento de energia elétrica. A defesa de Rubão contestou essa justificativa, chamando-a de “subterfúgio” para atrasar a execução da decisão judicial. O ministro Toffoli reiterou a urgência da diplomação e determinou que os atos administrativos do prefeito interino, Haroldo de Jesus (PDT), fossem considerados nulos desde a data da liminar.
Toffoli também ordenou que a 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí fosse notificada para garantir o cumprimento da decisão. Antes dessa liminar, o STF já havia barrado outros pedidos de Rubão para retornar ao cargo. O julgamento de seu caso no TSE estava agendado para fevereiro, mas foi adiado por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques. A situação continua em desenvolvimento, com a expectativa de que a Câmara de Vereadores atenda à ordem judicial em breve.
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