25 de jun 2025

Moraes desrespeita normas e revela contradições ao vetar gravações no STF
Ministro do STF proíbe gravações de acareações em caso de golpe, gerando críticas sobre a transparência e defesa dos réus.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em audiência sobre o processo da trama golpista (Foto: Rosinei Coutinho - 24.jun.25/STF)
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a gravação das acareações no processo relacionado à trama golpista. A medida gerou polêmica entre especialistas, que a consideram inadequada e potencialmente inconstitucional, afetando as defesas dos réus.
Na terça-feira (24), ocorreram duas acareações no processo. O delator e tenente-coronel Mauro Cid confrontou o general Walter Braga Netto sobre alegações de repasse de dinheiro para matar autoridades. A segunda acareação envolveu o réu Anderson Torres e Marco Antônio Freire Gomes, ex-chefe do Exército. A defesa de Braga Netto solicitou a gravação, mas o pedido foi negado por Moraes, que autorizou apenas uma transcrição.
O magistrado justificou a proibição como uma forma de evitar "pressões indevidas", mas essa justificativa foi contestada. O advogado de Braga Netto, José Luis Oliveira Lima, anunciou que abrirá uma representação junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionando a decisão. Para o advogado Ricardo Martins, a proibição é uma violação das prerrogativas dos advogados e do princípio da publicidade dos atos processuais.
A professora Flávia Rahal, da FGV Direito SP, também criticou a mudança de rito, observando que gravações foram permitidas em etapas anteriores do processo. Maira Scavuzzi, advogada e professora de direito constitucional, destacou a incongruência na condução das acareações, afirmando que a decisão de Moraes carece de explicações mais detalhadas.
A controvérsia em torno da proibição das gravações levanta questões sobre a transparência e a integridade do processo, especialmente em um caso que envolve graves acusações de ataque à democracia.
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