Política

Limites da lei Évin afetam produção e comercialização do vinho rosé Garcia

Tribunal de Paris esclarece que garrafa e rótulo não configuram publicidade, a menos que em campanhas ilegais. Decisão impacta setor.

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O tribunal de Paris decidiu que o condicionamento de produtos, como garrafas e rótulos, não é considerado publicidade, a menos que utilizado em campanhas que infrinjam a lei Évin. Essa decisão surge após a condenação do ator José Garcia, que foi multado em 10 mil euros por promover sua cuvée Rosé Garcia nas redes sociais, violando a legislação.

A associação Addictions France, responsável pela denúncia, argumentava que a garrafa e o rótulo constituíam uma incitação excessiva ao consumo de álcool. No entanto, o tribunal rejeitou essa alegação, afirmando que o design do produto não é, por si só, um meio publicitário. A decisão ressalta que o condicionamento só pode ser punido se utilizado em campanhas que desrespeitem as normas do Código de Saúde Pública.

Essa interpretação é um marco importante para os profissionais do setor. A jurisprudência anterior havia considerado que o condicionamento poderia ser considerado publicidade se contivesse elementos que incentivassem o consumo, como referências esportivas ou visuais direcionados ao público jovem. Contudo, a nova decisão reafirma que, desde que o condicionamento não seja destacado em um contexto publicitário inadequado, ele não está sujeito a restrições.

A situação destaca a necessidade de cautela nas redes sociais, mas também oferece uma clareza sobre a questão: a garrafa não é, em si, uma forma de publicidade. Essa mudança pode impactar a forma como marcas de vinho se comunicam e se posicionam no mercado, especialmente em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

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