01 de jul 2025

Homem processa Cármen Lúcia no STF, mas é multado após perder a ação
Luís Roberto Barroso rejeita habeas corpus por ofensa à ministra Cármen Lúcia e impõe multa de um salário mínimo ao autor do pedido.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Moraes para condenar ré do 8 de Janeiro que celebrou depredação do STF. (Foto: Fellipe Sampaio /STF)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou um habeas corpus apresentado por um homem que se sentiu ofendido por uma declaração da ministra Cármen Lúcia. O caso ocorreu durante um julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais, onde a ministra afirmou ser necessário “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos dominem os espaços digitais no Brasil”.
O autor do pedido, Joaquim Filho, alegou que a declaração violava seus direitos fundamentais à dignidade e à liberdade de expressão. Contudo, Barroso argumentou que o pedido não se enquadrava nas hipóteses de recebimento de um habeas corpus, pois não apontava uma ameaça à liberdade de locomoção. Além disso, o requerente não possui representação legal, o que contraria as exigências processuais.
Barroso também destacou que o autor já havia apresentado repetidamente “pedidos evidentemente inadmissíveis” ao STF. Em razão disso, o presidente do Supremo impôs uma multa de um salário mínimo ao requerente. Essa decisão foi tomada em um contexto em que Barroso já havia alertado que novas petições fora das normas seriam consideradas atentatórias à dignidade da Justiça. O autor do habeas corpus ainda pode recorrer da decisão.
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