02 de jul 2025

A legislação deve proteger a democracia e não os golpistas
Congresso debate mudança na lei penal para reduzir penas de crimes contra a ordem democrática, gerando preocupações sobre a impunidade.

Débora Rodrigues dos Santos ao pichar a estátua da Justiça, na praça dos Três Poderes (Foto: Gabriela Biló - 8.jan.23/Folhapress)
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Em meio a um cenário político conturbado, o Congresso Nacional discute a possibilidade de alterar a legislação penal para suavizar as penas para crimes contra a ordem democrática. Essa proposta surge após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que causaram danos significativos à democracia brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) já está processando os envolvidos e definindo as penas adequadas.
A proposta de mudança na lei penal, que visa abrandar as penas estabelecidas pela lei 14.197, de setembro de 2021, levanta preocupações sobre a manipulação política e a proteção do Estado de Direito. A lesividade social dos crimes contra a ordem democrática é profunda, sendo comparável a traumas causados por crimes de corrupção, mas com um impacto mais abrangente e duradouro.
A narrativa de minimizar a gravidade das condutas, como no caso da pichação da estátua da Justiça, é uma estratégia que busca suavizar a percepção pública sobre esses crimes. A tentativa de reclassificar delitos graves com termos mais brandos é uma tática já observada em outros contextos, como a "rachadinha", que se refere a práticas de peculato.
O STF reafirma a importância da separação dos Poderes ao processar os casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro. No entanto, a discussão sobre a possível anistia e a revisão das penas levanta questões sobre a integridade do sistema jurídico. Modificar a legislação para atender a interesses pessoais pode comprometer a soberania do Estado e a confiança pública nas instituições.
A sociedade observa atentamente essas movimentações no Congresso, que devem ser pautadas pelo interesse público e não por conveniências políticas. A lei não deve servir como abrigo para garantir impunidade a golpistas, pois isso significaria uma negação do Estado de Direito e dos princípios democráticos fundamentais.
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