Ministro Luís Roberto Barroso em Sessão Plenária no STF. (Foto: Antonio Augusto/ STF)

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Barroso defende decisão do STF como essencial para a regulação das redes sociais - Barroso defende decisão do STF como essencial para a regulação das redes sociais

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quarta-feira, 2, em Lisboa, a ampliação da responsabilização civil das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A declaração foi feita durante o Fórum Jurídico de Lisboa, promovido pelo Instituto de Direito Público, do qual o ministro Gilmar Mendes é sócio. Barroso afirmou que a decisão é equilibrada e não configura censura, destacando que impedir a disseminação de pornografia infantil, por exemplo, não pode ser considerado como tal.

Enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema, as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de publicações de terceiros. Isso ocorrerá se não removerem conteúdos após receberem uma notificação extrajudicial. As redes sociais devem agir imediatamente para excluir publicações que envolvam crimes graves, como tentativas de golpe de Estado, terrorismo e racismo. Caso não o façam, poderão enfrentar sanções civis.

Além disso, as plataformas não podem lucrar com conteúdos ilegais, incluindo anúncios e impulsionamentos pagos. No que diz respeito a crimes contra a honra, como injúria e calúnia, as big techs só serão responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Contudo, têm a opção de excluir publicações a partir de uma notificação extrajudicial, um aspecto relevante com a aproximação das eleições de 2026.

A decisão do STF, que ocorreu em uma votação apertada de oito votos a três, representa um avanço na responsabilidade das plataformas digitais. Especialistas, como Francisco Brito Cruz, elogiaram a medida, ressaltando que ela deve incentivar as redes sociais a implementarem protocolos mais rigorosos de moderação de conteúdos. Apesar do otimismo, a necessidade de uma regulamentação formal ainda persiste, mesmo com a nova determinação judicial.

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