09 de jul 2025
Fachin rejeita proposta de pena de morte no Brasil e mantém direitos humanos intactos
Ministro Edson Fachin nega mandado de injunção que pedia regulamentação da pena de morte, reafirmando competência legislativa do Congresso.

Ministro Edson Fachin em sessão plenária do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um mandado de injunção que pedia a regulamentação da pena de morte no Brasil. O pedido foi apresentado por um cidadão que já havia tentado, sem sucesso, a mesma solicitação em junho deste ano.
O autor argumentava que o Congresso Nacional e a Presidência da República estavam demorando para regulamentar o artigo 5º da Constituição, que prevê a pena de morte apenas em caso de guerra declarada. Ele solicitou que o STF estabelecesse um prazo de 180 dias para que o Parlamento realizasse essa regulamentação. Caso contrário, a Corte deveria permitir a aplicação da pena de morte em situações de conflito armado interno.
Na decisão, Fachin afirmou que não havia omissão legislativa ou legitimidade para o mandado de injunção coletivo. Ele destacou que não estavam presentes os requisitos necessários para a análise do caso, como a existência de um direito constitucional garantido que exigisse uma ação legislativa específica. O ministro não chegou a discutir o mérito da questão, limitando-se a afirmar que as razões apresentadas não justificavam a intervenção do Judiciário.
Com essa decisão, o STF reafirma sua posição sobre a questão da pena de morte, mantendo a interpretação de que a regulamentação desse dispositivo constitucional deve ser realizada pelo Legislativo.
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