Saúde

STF analisa lei que amplia cobertura de planos de saúde além do rol da ANS

STF analisa lei de 2022 que amplia cobertura de planos de saúde, desafiando decisão do STJ sobre rol taxativo da ANS. União Nacional contesta.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da validade de uma lei aprovada em 2022 que revoga o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa legislação amplia a cobertura dos planos de saúde, obrigando-os a custear tratamentos e procedimentos não listados pela ANS. O caso foi pautado para leitura do relatório e manifestações das partes, com os votos a serem apresentados em sessão futura.

A lei foi contestada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumenta que a norma desrespeita o caráter complementar da assistência à saúde na iniciativa privada. A entidade afirma que a exigência de tratamentos não previstos no rol da ANS impõe às operadoras obrigações superiores às do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Unidas alega violação da função reguladora do Estado e do princípio da livre iniciativa.

A aprovação da lei foi uma resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que considerou o rol da ANS como taxativo. O rol inclui mais de três mil serviços médicos, abrangendo consultas, exames, terapias, cirurgias, medicamentos, órteses e próteses. No entanto, órgãos de defesa do consumidor defendem que essa lista não deve ser um critério para excluir tratamentos não listados.

A nova legislação reconhece a cobertura para tratamentos não previstos na lista da ANS, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente. A prescrição dos tratamentos deve seguir as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.

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