02 de jul 2025

Justiça determina reintegração de militares temporários com HIV à reserva remunerada
Justiça Federal do Pará reintegra militares temporários diagnosticados com HIV à reserva remunerada e analisa pedidos de indenização.

Foto: Reprodução
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A Justiça Federal do Pará determinou a reintegração de militares temporários diagnosticados com HIV, que foram desligados das Forças Armadas entre 20 de novembro de 2014 e 2019. A decisão, proferida pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, assegura que esses militares retornem à reserva remunerada, mesmo sem apresentar sintomas da doença.
A magistrada fundamentou sua decisão na legislação anterior a 2019, que garantia o direito à reserva remunerada para militares com HIV, independentemente de sintomas. A nova regra, em vigor desde 2019, restringe esse benefício apenas a militares efetivos incapacitados em decorrência do vírus. Assim, os militares temporários que foram desligados sem sintomas devem ser reintegrados e retomar os pagamentos.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que também solicitou indenizações por danos morais, totalizando R$ 2 milhões coletivos e R$ 200 mil individuais para cada militar afastado. Essas solicitações ainda estão sendo analisadas no processo.
A juíza destacou que a decisão de desligamento dos militares não pode ser baseada em critérios discriminatórios e estigmatizantes. O desligamento de assintomáticos resulta na perda de uma fonte de sustento, o que justifica a urgência da reintegração. A liminar tem impacto nacional e pode beneficiar outros militares em situações semelhantes.
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