04 de jul 2025


Ministério da Saúde reformula credenciamento de instituições no Pronon e Pronas/PCD
Instituições credenciadas no Pronon e Pronas/PCD podem apresentar projetos ainda este ano, conforme nova portaria do Ministério da Saúde.

Foto: Reprodução
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Instituições recém credenciadas no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) agora podem apresentar projetos no mesmo ano de credenciamento. A mudança foi formalizada pelo Ministério da Saúde na quinta-feira (17/06), através da Portaria 7.224, publicada no Diário Oficial da União.
A alteração normativa modifica o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os critérios para o credenciamento das instituições. O objetivo é ampliar o acesso a cuidados especializados e reduzir filas de espera para atendimento. Com essa nova diretriz, instituições que se credenciam poderão submeter propostas ainda este ano, contribuindo para a melhoria do atendimento.
Para se credenciar, as instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos devem comprovar sua qualificação e atender aos critérios do Ministério da Saúde. Essas entidades devem atuar na prevenção e combate ao câncer, além de promover ações de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência. Atualmente, existem 2.357 instituições cadastradas, sendo 494 voltadas para o Pronon e 1.863 para o Pronas/PCD.
Os resultados dos projetos submetidos serão divulgados no Diário Oficial da União pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Uma vez aprovado, o credenciamento é válido durante toda a vigência dos programas, permitindo que as instituições credenciadas submetam projetos para ampliar a oferta de serviços médicos e assistenciais, além de apoiar a formação de recursos humanos e a realização de pesquisas.
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