A ANS incluiu a prostatectomia radical assistida por robô no rol de procedimentos cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde. O fim dessa mudança ocorre a partir de 1º de abril de 2026, com aprovação em dezembro de 2025. A decisão, tomada após recomendação da Conitec, amplia o acesso a uma técnica minimamente invasiva. A lei que embasa essa expansão também facilita a inclusão automática no rol da saúde suplementar.
A cirurgia robótica da próstata já era vista como evolução técnica, oferecendo maior precisão e controle durante o procedimento. O urologista Fernando Marsicano, que atua há mais de 30 anos na área, afirma que a decisão representa acesso para pacientes que antes tinham custos elevados ou barreiras de acesso. Segundo ele, a novidade melhora a disponibilidade de tratamento com eficácia comprovada.
Para os pacientes, a cobertura abrange a prostatectomia radical robótica para câncer de próstata localizado ou localmente avançado. O INCA aponta que o câncer de próstata está entre os mais frequentes entre homens no Brasil, o que torna a ampliação de opções terapêuticas relevante. O instituto também abriu, em 2025, o primeiro Centro de Treinamento em Robótica do SUS, com foco na formação de cirurgiões.
A implantação da robótica no SUS conta com infraestrutura já instalada, com cerca de 40 plataformas distribuídas principalmente nas regiões Sul e Sudeste. AAN visa estimular investimentos na saúde privada para ampliar a capacidade instalada em regiões com menor oferta. A medida também incentiva a interiorização da tecnologia no país.
Entre os impactos esperados, está a melhoria na preservação de estruturas críticas durante a cirurgia, como os feixes neurovasculares, o que pode reduzir efeitos colaterais. Marsicano ressalta que a indicação depende de avaliação clínica individual, levando em conta o estágio do tumor e as condições de saúde do paciente. O diagnóstico precoce continua sendo determinante para o sucesso do tratamento.
Em Belo Horizonte, a expectativa é de que pacientes com indicação médica encontrem suporte já estabelecido para a prostatectomia robótica. Caso a operadora negue a cobertura, o paciente pode acionar a ANS ou buscar orientação jurídica, pois a recusa é tratada como prática abusiva. O cenário local, segundo o médico, é favorável à adoção da técnica, com estrutura hospitalar apta a realizar o procedimento.
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