Foi publicada pelo governo federal uma nova lei que define o que pode ser chamado de chocolate no Brasil. O texto, divulgado no Diário Oficial da União, estabelece parâmetros mínimos de cacau e regras de rotulagem. A norma entra em vigor em até 360 dias para adaptação das embalagens.
A mudança obriga que a quantidade total de cacau seja destacada na frente da embalagem, com espaço visível para o consumidor. Critérios mínimos passam a valer para chocolate ao leite, chocolate branco, cacau em pó, achocolatados e coberturas, entre outros.
A legislação determina percentuais mínimos de cacau e derivados, conforme a categoria. Chocolate ao leite terá no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados de leite; branco, 20% de manteiga de cacau; cacau em pó, 32% de sólidos; manteiga de cacau segue 10% no pó.
Em termos de rótulo, a regra impede embalagens que iludam o consumidor ao sugerir que um produto é chocolate quando não atende aos critérios. A intenção é ampliar a transparência e reduzir distorções de mercado.
A lei também busca coibir publicidade enganosa e imagens que induzam a acreditar na presença de cacau em percentuais inadequados. A fiscalização deve considerar possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor e sanções sanitárias.
Especialistas apontam que percentuais mais altos de cacau influenciam sabor, textura e nutrição, com menos açúcar e possibilidade de sabor mais intenso. A norma alinha o Brasil a padrões adotados em mercados internacionais, especialmente na Europa.
Empresas que não se adequarem poderão responder a sanções administrativas e civis. O objetivo é facilitar a identificação do que está sendo adquirido pelos consumidores nas prateleiras. A mudança tende a elevar a qualidade e a confiabilidade dos produtos.
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