Antes de iniciar obras, é essencial conhecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Ela define quem é o responsável técnico por uma intervenção de engenharia. A ART é obrigatória para obras, reformas ou demolições que exijam acompanhamento profissional.
A ART está prevista na Lei 6.496/77 e é emitida por engenheiro registrado no CREA. O documento assegura a supervisão técnica e a responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança e qualidade da construção.
Segundo o CREA-PR, a ART também envolve o acervo técnico do profissional, formalizado pela Certidão de Acervo Técnico (CAT). Esse conjunto de registros atesta a capacidade técnica ao longo da carreira.
O que exige ART
Intervenções que envolvam mudanças estruturais, elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios ou de fachada requerem ART. Construções novas, reformas estruturais e instalações complexas entram na exigência.
Quem precisa emitir
O engenheiro habilitado, com registro ativo no CREA da região, deve assinar a ART antes do início da obra. O projeto detalha alterações que impactam a estrutura, com prazo e descrições dos serviços.
Custos e impactos
O valor da ART varia conforme o contrato. Em obras até determinado valor, a taxa é menor; para valores maiores, a taxa aumenta. A ART pode influenciar a viabilidade de alvarás e do Habite-se.
Obras que não exigem ART
Reformas simples que não afetam a estrutura, como troca de revestimentos ou pintura, costumam não exigir ART. Mesmo assim, a avaliação fica a cargo do profissional habilitado, segundo o CREA-PR.
Responsabilidade e fiscalização
Manter a via da ART ou o registro eletrônico em arquivo é obrigação do engenheiro e do contratante. A ausência de ART pode gerar multas, embargos e impedimentos para regularizar o imóvel.
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