Ares recentes do Conselho Federal de Nutrição ampliaram as restrições sobre divulgar resultados de pacientes nas redes sociais. O tema ganhou intensidade após a publicação do novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, com foco nas chamadas “antes e depois”.
A norma, publicada na CFN pela Resolução nº 856, de 25 de abril de 2026, resulta de um processo coletivo com grupos de trabalho, conselhos regionais e consulta à categoria. O objetivo é fortalecer a ética e a proteção ao público no ambiente digital.
O que muda nas publicações
A regra agora contém e amplia limites sobre divulgação de resultados associados à atuação profissional. Além de imagens corporais, inclui dados como composição corporal, exames, dados laboratoriais, gráficos e conteúdos com IA usados para demonstrar progressos no acompanhamento nutricional.
O veto vale mesmo com autorização do paciente. Exceções existem apenas em ambientes técnico-científicos, desde que observadas normas éticas, como em aulas, cursos, eventos ou publicações acadêmicas.
Parte dos nutricionistas comenta que a medida pode dificultar a divulgação do trabalho realizado e a comunicação de resultados obtidos com atendimentos. Alguns apontam impactos na transparência de conquistas profissionais.
A norma também preserva regras sobre a exposição pública de condutas de outros profissionais, o que tem gerado críticas. Há quem argumente que isso pode dificultar contestações a conteúdos enganosos nas redes.
O posicionamento do CFN
O CFN afirma que o objetivo é fortalecer a ética, proteger a população e acompanhar transformações digitais. As normas visam evitar interpretações equivocadas, comparações inadequadas e expectativas irreais de resultados individuais.
A entidade ressalta que o código não impede a atuação técnica nem a produção de conteúdo, mas estabelece parâmetros éticos para a comunicação com a sociedade. Também proíbe uso de títulos não reconhecidos pelo CFN/CRN.
O código passa a prever que condutas não devem ser impostas por convicções religiosas, políticas, filosóficas, morais ou ideológicas. A aplicação busca neutralidade e respeito à diversidade de pautas.
Outra atualização envolve o uso da inteligência artificial. A IA pode apoiar o trabalho, mas não substituir o nutricionista na avaliação técnica, na definição de condutas ou no trato com pacientes.
Quando entram em vigor
A Resolução CFN nº 856/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação. A consulta pública do Sistema CFN/CRN segue aberta até 13 de junho para contribuições dos profissionais.
Mesmo com o debate em andamento, a resolução permanece válida. Após a análise das contribuições, o CFN avaliará possíveis ajustes no texto.
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