27 de jun 2025

O Globo
Fonte
Tecnologia

Inteligência artificial pode substituir juízes em decisões judiciais

Corte Constitucional da Colômbia define diretrizes para uso de inteligência artificial no Judiciário, impactando regulações em outros países.

Imagem ilustrativa sobre o aumento de sistemas de inteligência artificial em tarefas computacionais do cotidiano (Foto: Pixabay)

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Em 2023, o juiz Juan Manuel Padilla ganhou destaque ao dispensar um menino autista do pagamento de taxas de saúde em Cartagena, Colômbia. O uso do ChatGPT na decisão gerou polêmica, levantando questões sobre a aplicação de inteligência artificial no Judiciário.

Em 2024, a Corte Constitucional da Colômbia decidiu que a utilização do ChatGPT não configurou usurpação da função jurisdicional. A corte estabeleceu diretrizes para o uso de IA, permitindo sua aplicação em tarefas auxiliares, mas reafirmando que a interpretação e a decisão final devem ser exclusivamente humanas.

A decisão da Corte se tornou um marco global, influenciando regulações em outros países, como o Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução nº 615/2025, que orienta o uso de IA no Judiciário, incluindo auditorias para garantir conformidade com direitos fundamentais.

A questão central permanece: a IA pode redigir sentenças? Embora já existam plataformas automatizadas para resolução de conflitos, o uso de IA para decisões judiciais ainda é opcional. O acesso a juízes humanos continua sendo um direito fundamental.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) já utiliza IA para analisar recursos e redigir ementas. Contudo, a fundamentação e a conclusão das sentenças ainda são responsabilidade dos juízes. A preocupação com a precisão e a transparência no uso de IA é crucial, especialmente diante de relatos de erros, como a citação de doutrinas inexistentes.

A crescente quantidade de processos, que chega a 84 milhões, pressiona o Judiciário a adotar tecnologias que auxiliem na tomada de decisões. O desafio é garantir que o julgamento permaneça uma atividade humana, sensível e adaptável às transformações do Direito.

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