03 de fev 2025
Jovem de 12 anos é libertado após prisão injusta por suposta dívida de pensão alimentícia
Um jovem de 12 anos foi preso injustamente em 2017 por pensão alimentícia. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) identificou o erro na audiência. O juiz acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar fraude. O caso destaca a importância das audiências de custódia na proteção de direitos. A Resolução nº 562 do CNJ garante apresentação de presos em até 24 horas.
Foto: Reprodução
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Um jovem de apenas doze anos, sem filhos, foi preso injustamente por não pagar pensão alimentícia, um erro processual que ocorreu em 2017. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) identificou a falha e, após a audiência de custódia, o juiz constatou irregularidades no mandado de prisão, resultando na libertação do jovem na última quarta-feira, 29 de janeiro. O caso teve origem em São Paulo, mas o mandado foi expedido por uma Vara de Execução de Minas Gerais, sem justificativa legal.
Durante a audiência, o advogado do jovem solicitou a revisão do mandado, e a DPDF, que já acompanhava o caso, atuou para esclarecer a situação. A análise revelou que o jovem não tinha qualquer vínculo com a dívida de pensão alimentícia, levando o juiz a oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar uma possível fraude no processo. A atuação da DPDF foi fundamental para a rápida resolução do caso.
Os defensores públicos destacaram a importância das audiências de custódia, que garantem a revisão imediata de prisões. A legislação brasileira exige que qualquer pessoa presa seja apresentada à Justiça em até 24 horas. Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todas as prisões deveriam passar por esse procedimento, reforçado pela Resolução nº 562 do CNJ, que inclui a apresentação de presos por dívidas alimentícias.
O Defensor Público-Geral do DF, Celestino Chupel, enfatizou a relevância da cooperação entre as instituições de defesa pública para a resolução ágil de casos. A Lei nº 13.964/2019, conhecida como 'pacote anticrime', tornou obrigatória a realização de audiências de custódia, assegurando a proteção dos direitos dos indivíduos e evitando injustiças, como demonstrado neste caso.
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