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STM mantém ex-sargento do Exército preso por crimes sexuais contra subordinados

Superior Tribunal Militar mantém pena de dez anos e oito meses para ex-sargento condenado por crimes sexuais contra soldados

Foto: Reprodução
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  • O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um habeas corpus da defesa de um ex-sargento do Exército.
  • O ex-sargento foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão por crimes sexuais contra 14 soldados em Jaboatão dos Guararapes (PE).
  • Os crimes ocorreram entre abril e maio de 2020, enquanto ele estava em serviço.
  • A defesa alegou que a revogação do artigo 233 do Código Penal Militar, em 2023, teria descriminalizado a conduta, mas o tribunal reafirmou a tipificação penal.
  • O relator do caso, ministro Carlos Augusto Amaral, destacou que a revogação não implica em abolitio criminis, mantendo a punição ao ex-sargento.

O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou, por unanimidade, um habeas corpus solicitado pela defesa de um ex-sargento do Exército, condenado a dez anos e oito meses de reclusão por crimes sexuais contra 14 soldados em Jaboatão dos Guararapes (PE). Os atos ocorreram entre abril e maio de 2020, enquanto o sargento estava em serviço.

O processo, que tramita em segredo de justiça, envolve acusações de violência e grave ameaça. O Ministério Público Militar afirma que o ex-sargento se aproveitou de sua posição hierárquica para intimidar os subordinados. Ele foi condenado por atos libidinosos com abuso de hierarquia e grave ameaça, com agravantes. O acórdão transitou em julgado em março de 2022.

A defesa argumentou que a revogação do artigo 233 do Código Penal Militar, ocorrida em 2023, teria descriminalizado a conduta, levando à extinção da punibilidade. No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar esclareceu que não houve descriminalização, mas sim uma readequação da conduta para a tipificação do crime de estupro, conforme jurisprudência do STM.

O relator do habeas corpus, ministro Carlos Augusto Amaral, concordou com a Procuradoria, afirmando que a revogação do dispositivo legal não implica em abolitio criminis, mas sim na continuidade da tipificação penal. A decisão do STM reafirma a gravidade dos atos cometidos e a manutenção da punição ao ex-sargento.

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