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Bíblia pode integrar acervo de escolas públicas, decide Comissão da Câmara

Comissão de Educação aprova substitutivo que permite um exemplar da Bíblia nas bibliotecas públicas de ensino, sem objetivo de culto

A medida, aprovada em substitutivo apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), altera o texto original do PL 4242/21. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Educação da Câmara aprovou o substitutivo a um projeto que autoriza a presença de um exemplar da Bíblia nas bibliotecas de escolas públicas, da educação básica ao ensino superior. O texto flexibiliza a obrigatoriedade de dois exemplares e permite que cada instituição escolha a edição ou tradução.

Pelo substitutivo, a Bíblia não seria usada para culto, mas reconhecida como patrimônio cultural, literário e histórico. A decisão clínica alega ampliar o repertório formativo dos alunos, estimulando discussões sobre filosofia, ética, religião e cultura sem promover cerceamento religioso.

A proposta modifica o PL 4242/21, de Milton Vieira, que previa ao menos dois exemplares da obra. Agora, cada escola ou universidade pode definir qual edição integrar ao acervo, mantendo o foco educativo e cultural.

Aprovação e próximos passos

A relatora Maria Rosas destacou que o acervo pode favorecer o debate acadêmico e a reflexão crítica. Ela também mencionou o impacto histórico da Bíblia em áreas como literatura, artes e pensamento ocidental, além de contribuir para a preservação do patrimônio.

O parecer segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado, para virar lei.

Conteúdo de referência: Agência Câmara de Notícias.

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