A edição do Decreto nº 12.773/2025 amplia a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, garantindo educação especial para crianças de 0 a 3 anos, com foco em deficiência, TEA e altas habilidades. A medida mantém a meta de inclusão em escolas comuns, com apoio para participação e aprendizagem, e reforça o uso de recursos do Fundeb.
A nova norma autoriza a oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos especializadas, desde que atuem exclusivamente em educação especial. Além disso, reforça o papel do PAEE e do PEI como instrumentos orientadores no atendimento educacional.
Novos conceitos e formação de profissionais
A atualização aumenta a carga horária da formação continuada de profissionais do AEE para 360 horas, e de apoio escolar para 180 horas. A União acompanhará estados e municípios na oferta dessa formação, visando padronização de procedimentos.
O decreto detalha a atuação do profissional de apoio escolar, que envolve locomoção, alimentação, comunicação e participação do estudante, conforme o PAEE e o PEI. A validação da atuação depende do projeto pedagógico do estabelecimento, independentemente de laudos médicos.
A política passa a enfatizar a oferta transversal da educação especial em todas as etapas da educação básica, com recursos que apoiem a escolarização. O objetivo é ampliar oportunidades iguais para estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades, sem discriminação.
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