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Portaria estabelece acompanhamento educacional de beneficiários do Bolsa Família

Portaria MEC/MDS nº 12/2025 amplia o monitoramento da frequência de beneficiários do Bolsa Família, estabelece metas de 60%/75% e exige justificativa de faltas

Merenda escolar
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O MEC e o MDS publicaram a Portaria Interministerial nº 12/2025, nesta quarta-feira (18/12), que atualiza o acompanhamento educacional do Bolsa Família. A norma define fluxos, metas de frequência e responsabilidades para famílias beneficiárias, com foco na continuidade da educação das crianças e adolescentes.

A medida amplia o monitoramento mensal e bimestral da frequência escolar de beneficiários, com metas de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica. A apuração ocorre em cinco períodos ao ano, em dois meses cada, com registro no Sistema Presença.

A Portaria estabelece a obrigação das famílias de justificar ausências e comunicar à escola quando não puderem comparecer. O MEC passa a acompanhar motivos da baixa frequência e a apoiar municípios e estados na implementação de ações para manter os estudantes na escola.

Além de assegurar a transferência de renda, o acordo institucional busca garantir o acesso à educação e promover a proteção social. Dados coletados subsidiarão políticas educacionais voltadas aos beneficiários do programa.

A nova regulamentação visa melhorar índices de frequência e reduzir evasão na educação básica, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade. O acompanhamento é de responsabilidade do MEC, com apoio do MDS e participação das redes de ensino.

A norma ratifica que o objetivo central é manter estudantes nas escolas e orientar ações públicas para fortalecer trajetórias educacionais. As informações são apresentadas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados da Secadi.

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