O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Mato Grosso do Sul que buscava reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, referente ao período entre 2011 e 2024. A ação Contestava a natureza da relação de trabalho exercida na igreja.
O ex-pastor alegou exercer funções típicas de empregado, com excesso de atividades, metas internas, ausência de férias e trabalho até no dia de folga. Também afirmou que recebia entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil mensais e que foi submetido a vasectomia de forma compulsória para permanecer no ministério.
A Justiça do Trabalho concluiu pela inexistência de subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade compatíveis com vínculo de emprego. Testemunhas disseram que a igreja fornecia moradia e que os pagamentos destinavam-se a custear despesas familiares, o que o Judiciário entendeu como atividade religiosa e vocacional.
O processo tramitou com atuação do ex-pastor em Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia (MS), além de períodos em Equador, Colômbia e Venezuela. Ao retornar ao Brasil, foi designado para Bom Jesus (RN), onde ocorreu o desligamento.
Sobre a alegação de vasectomia forçada, a Justiça reconheceu o procedimento realizado, mas não encontrou provas de coação institucional que vinculassem a cirurgia à permanência no ministério.
Casos similares em outros estados
Casos em Belo Horizonte (MG) resultaram em condenação de igreja a indenização por danos morais a ex-pastor que alegou coerção para vasectomia, com reconhecimento de vínculo trabalhista. Em Fortaleza (CE), decisão do TRT-CE manteve condenação semelhante, também envolvendo o mesmo procedimento.
O TST manteve a decisão que negou o vínculo empregatício e a indenização, mantendo o entendimento das instâncias anteriores.
Acompanham decisões distintas, em termos de valores e cabimento de vínculo, situações que variam conforme a prova apresentada e o contexto de cada relato.
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