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Rifas em igrejas: regras permitidas e limites legais

Rifas em igrejas podem ser legais com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas; sem licença, há risco de contravenção e sanções

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A advogada Danielle Leão alerta que rifas promovidas por igrejas no Brasil podem trazer implicações legais. A prática é comum para financiar projetos sociais e manutenção de ações beneficentes, mas requer observância de regras.

Segundo ela, a realização de rifas está sujeita a regulamentações específicas, principalmente ligadas a jogos de azar e à autorização do Ministério da Fazenda. Sem autorização, a atividade pode virar ilegal.

A legislação classifica rifas como sorteios. Para serem legais, precisam de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, e devem seguir normas específicas.

Requisitos e consequências

A advogada destaca que rifas sem autorização podem configurar contravenção penal, com multas ou prisão. A ausência de autorização pode ainda invalidar o sorteio e gerar problemas para a igreja promotora.

Para operar dentro da lei, a igreja deve solicitar autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas, apresentar a documentação necessária e cumprir os requisitos. A entidade promotora precisa ser pessoa jurídica registrada e o sorteio, transparente.

A legislação também determina que o valor arrecadado seja destinado a fins beneficentes ou sociais, sem lucro pessoal ou desvio. O sorteio precisa ser público, com divulgação clara do resultado.

Em resumo, rifas em igrejas são permitidas desde que observadas as normas na prática, com orientação jurídica prévia para evitar problemas futuros.

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