O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev após ela ter oferecido aos colegas em uma happy hour uma bebida que continha álcool em gel. A decisão foi unânime, proferida pela Oitava Turma.
Segundo os autos, o grupo saiu de um workshop corporativo e foi a um bar. A gerente, junto com um colega, preparou uma bebida com guaraná e a apresentou como uma novidade da empresa. Ao ser provada, a bebida foi identificada como contendo álcool em gel.
No dia seguinte, um participante relatou o episódio à Ambev, que abriu uma sindicância interna. A empresa ouviu relatos de que o álcool em gel foi espirrado no copo. Os envolvidos foram desligados por justa causa.
A gerente sustentou que não adulterou a bebida, apenas fez uma brincadeira ao mencionar que continha álcool em gel. A Ambev afirmou que a demissão ocorreu após a sindicância, para assegurar direito de defesa, e que depoimentos confirmaram os fatos, caracterizando conduta gravíssima devido aos riscos.
O processo tramita no TST sob relatoria do desembargador convocado José Pedro de Camargo. O ministro entendeu que o TRT baseou-se em prova robusta para reconhecer a falta grave. Não houve reexame de fatos em recurso de revista, mas manteve a conclusão de que houve violação de padrões de conduta.
Fatores relevantes no julgamento incluíram a necessidade de preservar a confiança na relação de emprego e os riscos associados à ingestão de substâncias apresentadas como inocentes. O tribunal manteve a demissão por justa causa, sem reavaliação sobre se houve adulteração efetiva da bebida.
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