O TJ/SP afastou uma multa do Procon contra um supermercado, por entender que exigir um aviso de que há peixe em embalagem transparente de peixe é desproporcional. A decisão ocorreu na 1ª Câmara de Direito Público.
O Procon havia autuado o estabelecimento após fiscalização que identificou cortes de peixe embalados pelo próprio supermercado, sem a advertência de alergênico prevista em norma da Anvisa. O órgão argumentou violação ao Código de Defesa do Consumidor.
O recurso foi julgado pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator, que votou pela anulação da multa, afirmando que a cobrança extrapolou a razoabilidade. O relator afirmou que a exigência seria despropositada quando o produto já é identificável pelo consumidor, como no caso de peixe congelado.
Contexto da decisão
O processo tramita com o nº 1027180-38.2025.8.26.0053 e envolve a defesa do supermercado, representado pelo escritório Clito Fornaciari Júnior – Advocacia. A decisão ressalta que a advertência só seria cabível em situações de produtos onde o ingrediente não é óbvio ou possa induzir erro grave sobre alergênicos ocultos.
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