O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, tem origem nas lutas operárias do século XIX. A data remete à greve de 1886 em Chicago, quando trabalhadores protestavam contra jornadas exaustivas de até 17 horas diárias. O episódio ficou marcado pela tragédia de Haymarket, com repressão violenta e mortes, feridos e prisões.
Em 1889, a Segunda Internacional Socialista criou o 1º de maio como dia internacional de mobilização dos trabalhadores. A homenagem busca lembrar os que perderam a vida nos protestos e fortalecer a defesa de direitos, incluindo a jornada de oito horas.
No Brasil, a celebração começou no início do século XX, com manifestações e greves. Em 1924, o governo de Artur Bernardes oficializou o 1º de maio como feriado, para homenagear os trabalhadores.
Hoje, o Dia do Trabalho é feriado nacional previsto em lei. Em regra, não há expediente, diferentemente do ponto facultativo, que depende da decisão de empresas e órgãos públicos. O feriado não é ponto facultativo.
O descanso é garantido ao trabalhador com carteira assinada. A folga não depende de imposição do empregador, mas há exceções em setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança e alimentação, que podem manter atividades.
Para quem trabalha no feriado, a legislação prevê compensação. A remuneração em dobro pelas horas trabalhadas é a regra, ou a concessão de folga compensatória em outra data, conforme convenção coletiva ou acordo com o empregador.
A forma de compensação costuma vir definida em acordos sindicais. Quando não há acordo, a negociação entre empregado e empresa é obrigatória, sem decisão unilateral. A ausência ao trabalho sem justificativa pode gerar desconto salarial.
O direito ao feriado remunerado vale para trabalhadores com carteira assinada e, com adaptações, para contratos temporários e intermitentes. O princípio básico é garantir descanso ou compensação justa, valorizando o trabalho.
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