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Entidades discutem regulamentação da aprendizagem profissional no Senado

Caravana de mais de quarenta entidades reúne-se no Senado para defender a regulamentação do Estatuto do Aprendiz e ampliar oportunidades para jovens

Iniciativa tem o objetivo de sensibilizar o Senado sobre a relevância do Estatuto para a inclusão no mercado de trabalho - (crédito: Ed Alves CB/DA Press)
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Nesta terça-feira (5/5) e quarta-feira (6/5), mais de 40 entidades de todo o país ligadas à aprendizagem profissional vão ao Senado Federal defender a regulamentação do direito à profissionalização de jovens por meio dos programas de aprendizagem. A mobilização ocorre durante a análise do Senado de um projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, já aprovado pela Câmara.

O objetivo é sensibilizar os senadores sobre a importância do estatuto para a inclusão no mercado de trabalho, o desenvolvimento de competências e a ampliação de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade. A ação marca a atuação de uma caravana de entidades em defesa da política de aprendizagem.

A mobilização conta com apoio da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda). Durante os dois dias, debatedores abordarão o fortalecimento da política, a aprovação do Estatuto do Aprendiz e a Lei da Aprendizagem, com foco em impactos sociais e econômicos.

O que muda no Estatuto do Aprendiz

A proposta mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, mas amplia o público-alvo, incluindo jovens em medidas socioeducativas, em programas de acolhimento e em situação de vulnerabilidade social. O contrato passa a ter duração máxima de dois anos, com exceção de pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade e o contrato pode durar mais.

A jornada diária permanece de seis horas, podendo chegar a oito horas para quem terminou a educação básica. Ao menos 20% da carga horária deve ser dedicada a aulas teóricas, que podem ocorrer à distância, em plataforma aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para gestantes, a estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz pode manter o emprego por mais um ano, e as férias de menores devem coincidir com o recesso escolar.

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