A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, afastar a cláusula que previa a retroatividade do regime de separação total de bens em união estável. A decisão determinou o retorno dos autos à origem para reanálise de possível simulação na aquisição de bens de terceiros, conforme voto da relatora.
A ação discute a validade de uma cláusula contratual que estabelece separação total de bens com efeitos retroativos. O TJ/DFT havia considerado válida a cláusula e afastado a análise sobre titularidade de bens de terceiros, com base na percepção de que todo o patrimônio pertenceria a uma das partes.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, concedeu parcial provimento, afastando a cláusula retroativa. O tribunal afirmou que mudanças no regime de bens têm efeito apenas prospectivo, não retroativo, mantendo a possibilidade de reavaliação de eventual simulação.
Sustentação
Na sustentação oral, a defesa pediu provimento do recurso, contestando preliminares e defendendo que o apelo refuta os fundamentos do acórdão. Alegou que a cláusula compromete a partilha de bens adquiridos em esforço comum.
O advogado do ex-companheiro contestou o conhecimento do recurso, afirmando tratar-se de nulidade de negócios de terceiros sem prova de irregularidade. Destacou a ausência de impugnação a fundamentos do acórdão e manteve a decisão.
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