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Filhas de casal condenado por homeschooling leem 30 livros por ano

Irmãs de Jales, SP, leem cerca de 30 livros por ano em homeschooling, ante a média nacional de 5,6 livros

As meninas, hoje com 11 e 15 anos, leram cerca de 30 livros em 2025. (Foto: Arquivo pessoal/ I.C.M)
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Parágrafo 1

Filhas de um casal de Jales, interior de São Paulo, recebem ensino domiciliar. Dados oficiais apontam que as duas meninas, de 11 e 15 anos, leem cerca de 30 livros por ano.

Parágrafo 2

A média nacional de leitura é de aproximadamente 5,6 livros por pessoa, segundo uma revista internacional citada pelos informes da prefeitura local.

Parágrafo 3

Além da leitura, as crianças têm acesso às disciplinas tradicionais como matemática, ciências, história e geografia, além de educação física, inglês, latim e piano.

Condenação e defesa

Parágrafo 4

O casal foi condenado por abandono intelectual após manterem as filhas em ensino domiciliar sem escola regular, segundo a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales.

Parágrafo 5

A advogada da família afirmou que o juiz alegou discriminação por não gostarem de certos estilos musicais e por não haver exposição a filmes nacionais ou conteúdos sobre cultura afro-brasileira.

Parágrafo 6

Segundo a defesa, o magistrado também criticou as aulas de arte, alegando que eram limitadas a arte sacra e não contemplavam dança nem teatro, além de não haver temas de sexualidade, gênero e direitos.

Detalhes da educação e contexto

Parágrafo 7

A mãe, formada em matemática e pedagogia, afirma que as filhas aprendem por meio de leituras diversas, pesquisas em casa e atividades extracurriculares, com apoio de professores de diferentes locais.

Parágrafo 8

Ela descreve que, ao lerem um livro, elas fazem relações com mapas, história e ciências, ampliando o conhecimento sobre civilizações e culturas, inclusive com atividades presenciais fora de casa.

Parágrafo 9

A mãe ressalta que a casa abriga uma biblioteca antiga e que as filhas são incentivadas a pesquisar pela internet e em enciclopédias físicas, com apoio de conteúdos de várias áreas.

Situação da legislação brasileira

Parágrafo 10

O caso ocorre em meio ao debate sobre educação domiciliar no Brasil. Em 2018, o STF reconheceu que o tema pode ser regulamentado por lei federal, não sendo um direito automático.

Parágrafo 11

O principal projeto em tramitação é o PL 1.338/2022, aprovado pela Câmara em 2022 e atualmente no Senado, onde avançou pouco em 2025, permanecendo na Comissão de Educação.

Parágrafo 12

Analistas apontam que a ausência de lei gera insegurança jurídica para famílias que optam pelo homeschooling, que é regulamentado em diversos países, mas ainda sem regras nacionais definitivas.

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