A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste condenou uma empresa a indenizar uma candidata em R$ 4 mil por danos morais, após frustrar a contratação durante o processo seletivo. A decisão foi proferida pela juíza substituta Itatiara Meurilly Silva Lourenço. A candidata já havia sido aprovada, entregue documentos, definido salário e jornada, e realizado o exame admissional.
Para a magistrada, a conduta da empresa violou deveres de boa-fé, lealdade e confiança, que também valem na fase pré-contratual. As provas, incluindo conversas de WhatsApp, indicam que houve continuidade além da sondagem inicial. A necessidade de documentos, salário e exame admissional reforçaram a percepção de contratação iminente.
A juíza destacou que o exame admissional sinaliza o fim do processo de admissibilidade. Considerou ainda que houve confiança qualificada, uma vez que houve atraso de mais de um mês entre o exame e a comunicação de não contratação. A decisão entendeu que a demora violou a lealdade e manteve a candidata em estado de incerteza.
Fundamentos da decisão
A responsabilização decorre da frustração de uma expectativa concreta e justificada. A ré deveria ter informado sobre a não contratação assim que possível, para permitir busca de novas oportunidades. A sentença fixou a indenização em 4 mil reais por danos morais, reconhecendo o dano in re ipsa.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela trabalhadora. O processo é o 1002840-47.2025.5.02.0603. A decisão está registrada nos autos e já está disponível para consulta policial.
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