A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a uma bancária que desenvolveu síndrome do túnel do carpo por atividades repetitivas ao longo de mais de duas décadas. A decisão manteve parcialmente a condenação, mas reduziu o valor.
A empregada atuou no banco entre 1993 e 2019, ocupando funções de caixa e escriturária. Ela alega que a digitação contínua, a contagem manual de numerários e a falta de pausas adequadas contribuíram para LER/Dort. O laudo pericial apontou doença ocupacional e incapacidade parcial para atividades com sobrecarga.
Decisão do TST e valores
O TRT da 5ª região havia fixado indenização de R$ 250 mil por danos morais. A corte regional considerou negligência do banco na adoção de medidas preventivas, como pausas periódicas e ginástica laboral. O TST, porém, revisou o valor com base em jurisprudência que admite redução em situações excepcionais.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que a jurisprudência pode reduzir indenizações que se apresentem irrisórias ou excessivas diante das circunstâncias. Em casos semelhantes, precedentes da Corte variam entre R$ 50 mil e R$ 80 mil, fixando assim o novo montante.
Conclusão da decisão
A turma manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 80 mil, reconhecendo a existência da doença ocupacional e a obrigação de indenizar, ao mesmo tempo em que ponderou o valor perante o conjunto fático do caso. O acórdão detalha fundamentos e precedentes aplicados.
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