O TRT-3 manteve a condenação por danos morais em favor de uma trabalhadora que relatou ter ouvido da gerente, na presença de colegas, que ela levaria ratos escondidos no cabelo para a empresa. A decisão foi tomada pela 9ª turma da corte da 3ª região.
Segundo os autos, a funcionária alegou ter sofrido tratamento humilhante no ambiente de trabalho, com gritos, pressão e grosserias praticadas pela gerente. Também relatou comentário discriminatório relacionado ao cabelo. Testemunha confirmou o episódio, dizendo que a funcionária ficou muito chateada.
A empresa recorreu da condenação, negando assédio ou discriminação. A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, destacando a ofensa discriminatória.
Decisão do TRT mantém indenização por dano moral
A relatora destacou que, embora os relatos sobre gritos e grosserias atingissem todos os empregados, houve ofensa suficiente à dignidade da trabalhadora para justificar reparação. Não houve prova de providências da empresa após a denúncia.
Ela ainda apontou que a conduta teve cunho preconceituoso, configurando dano moral passível de reparação pecuniária. Os honorários advocatícios ficaram em 10% e foram mantidos, com a rejeição dos recursos das partes.
- Processo: 0010611-92.2025.5.03.0174
Leia o acórdão pela íntegra na documentação judicial correspondente.
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