O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o prazo para o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas com pedido de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria. A decisão, tomada no Tema 20 em fevereiro de 2026, flexibiliza a prescrição e impacta trabalhadores que tiveram perdas em PLANOs de previdência complementar geridos pela FUNCEF.
A medida afeta ex-funcionários da Caixa Econômica Federal vinculados a planos como REG/REPLAN, especialmente na modalidade não saldada, bem como aqueles que migraram para o Novo Plano após o saldamento. A decisão autoriza a busca de reparação por prejuízos decorrentes da não inclusão de parcelas remuneratórias ou diferenças salariais no cálculo da aposentadoria complementar.
Implicações para ex-funcionários da Caixa
A indenização pode ser pleiteada quando houver rescisão do contrato de trabalho e o aposentado já recebe a complementação ou já houve resgate de valores. Também é necessário comprovar o prejuízo relacionado à ausência de inclusão de parcelas ou diferenças salariais no cálculo do benefício.
Segundo o entendimento consolidado pelo TST, o grupo pode buscar reparação mesmo após longos períodos de desligamento da Caixa, dependendo do caso. O foco é a repercussão de parcelas reconhecidas em ações trabalhistas anteriores sobre o salário de participação dos fundos de previdência.
Especialistas destacam que o tema representa avanço relevante para a classe trabalhadora, ao reconhecer possibilidade de indenização em diversas situações. Contudo, a análise deve ser individualizada, considerando histórico contratual e a forma de cálculo no momento da concessão ou resgate.
Para o advogado trabalhista, a decisão define a “regra do jogo” e representa uma conquista histórica para os funcionários aposentados da Caixa. A avaliação jurídica enfatiza a necessidade de verificar a viabilidade de ação e a existência de prejuízo efetivo antes de ingressar com o pedido de indenização.
A orientação jurídica é fundamental para confirmar a existência de danos verificáveis e evitar ações improcedentes. Advogados também ressaltam que, mesmo com o aumento do prazo, cada caso requer avaliação específica.
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