A 3ª turma do STJ manteve a decisão que obriga planos de saúde a custear a cirurgia de feminização facial para uma beneficiária transexual. O colegiado entendeu que o procedimento integra o processo transexualizador e não pode ser tratado como mera intervenção estética.
Os ministros ressaltaram que a cirurgia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como parte da afirmação de gênero e integra o processo adotado pelo SUS. O recurso da operadora foi rejeitado por unanimidade.
A empresa alegou que o procedimento não consta no rol da ANS e que haveria necessidade de comprovação técnica suficiente para a cobertura. Argumentou ainda que reembolsos fora da rede devem observar limites contratuais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a incongruência de gênero é reconhecida pela OMS e pelo CFM como condição ligada à saúde sexual. O quadro pode gerar sofrimento psíquico e social, justificando medidas para adequação corporal.
Ela destacou que normas nacionais e internacionais asseguram o acesso a tratamentos de afirmação de gênero. Citou diretrizes do CFM e políticas públicas voltadas ao atendimento integral da população trans, fortalecendo o direito à cobertura.
Segundo a ministra, os procedimentos discutidos foram prescritos pelo médico assistente e integrados ao processo de afirmação de gênero, sem diretrizes que limitem seu uso pela ANS. A cirurgia não possui finalidade estética isolada.
A decisão afirma ainda que a feminização facial faz parte da saúde integral e não se enquadra nas exceções legais de cobertura previstas na legislação de planos. Com isso, a operadora foi compelida a custear o tratamento prescrito.
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