Dizer que é possível faltar ao trabalho para acompanhar um filho não é simples. O atestado de acompanhamento é diferente do atestado tradicional, pois comprova a necessidade de estar junto em atendimento de saúde de um familiar.
O documento só é emitido quando o profissional de saúde entende que a presença do acompanhante é indispensável naquele momento. Pode abranger internações, cirurgias, tratamentos prolongados e doenças como gripe ou dengue.
A CLT prevê uma possibilidade específica: um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário. Fora desse caso, a aceitação depende de fatores como acordo coletivo, política interna e avaliação do caso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o direito da criança a ter o acompanhante, mas não cria um direito automático de abono da falta para todas as situações. A prática varia conforme a empresa e o contrato.
A idade da criança costuma influenciar a análise, já que bebês e dependentes mais novos costumam exigir justificativa mais clara. Gravidade da doença e necessidade de supervisão também entram na avaliação.
Para evitar problemas, peça um documento claro ao profissional de saúde, conheça as regras da empresa, verifique a convenção coletiva e mantenha RH informado. Guarde todos os comprovantes do atendimento.
Se a ausência não for amparada por lei ou norma, a empresa pode apenas reconhecer a falta como justificável, sem abono. Nesses casos, há opções como banco de horas ou reposição de horas conforme acordo.
Em resumo, o atestado de acompanhamento é útil, mas não garante automaticamente o abono. Informe-se sobre regras internas, acordos coletivos e documente tudo para evitar conflitos.
Fonte: SaúdeLAB
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