A Polícia Civil do Rio Grande do Sul decidiu remover o nome de registro anterior de pessoas trans de boletins de ocorrência e de documentos externos emitidos pela instituição. A medida entra em vigor nesta sexta-feira (5) e busca evitar constrangimentos a indivíduos que já retificaram seus dados no registro civil.
A decisão foi tomada após um questionamento da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), que relatou constrangimento envolvendo uma pessoa trans não binária, que teve o nome antigo impresso no boletim de ocorrência, mesmo com certidão atualizada.
Contexto técnico e jurídico
A Polícia Civil explicou que a exibição do nome anterior decorre de uma limitação do Sistema de Polícia Judiciária (SPJ), cuja configuração automatizada vincula o nome antigo ao social até a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional. Ninguém pode alterar manualmente o dado no atendimento.
A Defensoria contestou o mecanismo, apontando que a certidão de nascimento retificada já é documento suficiente para comprovar a mudança legal de nome. O Nudiversi afirmou que exigir a nova identidade física é desnecessário, já que a certidão válida demonstra a transição.
Medida e impactos
A chefia da Polícia Civil determinou a readequação do sistema para omitir o nome de registro anterior em boletins impressos e certidões externas para pessoas com nome social ativo. A medida visa assegurar o respeito à identidade de gênero e manter a consistência com as diretrizes do registro civil nacional.
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