O caso envolve um jovem transgênero que recorreu à Justiça para ter acesso à testosterona indicada para a hormonioterapia pelo SUS no Distrito Federal. Pedro Rafael Anselmo, de 19 anos, já era acompanhado pela rede pública desde os 16 e possuía prescrição médica para o tratamento de afirmação de gênero. O pedido administrativo foi negado pela administração local.
A discussão gira em torno do cipionato de testosterona, vendido comercialmente como Deposteron. O medicamento não estava padronizado para uso específico em hormonioterapia no DF, mesmo sendo parte da política pública de saúde voltada a pessoas trans. Diante da negativa, Pedro procurou a Justiça para custear o tratamento.
A Defensoria Pública do DF moveu ação e conseguiu decisão favorável para fornecimento do medicamento por um ano, período inicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e já transitou em julgado, ou seja, é definitiva. A medida atua enquanto o protocolo oficial de padronização é concluído.
Contexto e desdobramentos
Segundo a defesa, o custo mensal do hormônio ficava em torno de R$ 1,5 mil, sem contar os exames médicos de monitoramento, que somavam cerca de R$ 2 mil. A interrupção do tratamento prejudicou a produção hormonal e a evolução clínica ao longo do período sem acesso.
O SUS apresenta o Processo Transexualizador, criado em 2008 e ampliado em 2013, que prevê acompanhamento clínico e hormonioterapia dentro de serviços de referência. No DF, o acompanhamento começou no Adolescentro e, ao atingir a maioridade, seguiu pelo Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais.
Ponto de vista das autoridades
A Secretaria de Saúde do DF afirma que o cipionato de testosterona não faz parte da lista padronizada, mas que o processo de padronização está em fase avançada. Assim que concluído, haverá aquisições para atender aos critérios do protocolo, com atendimento aos pacientes elegíveis.
O Ministério da Saúde informa que, no âmbito do Processo Transexualizador, não há avaliação atual pela Conitec da incorporação do cipionato de testosterona. Contudo, estados e municípios podem ofertar a hormonioterapia de acordo com sua organização da assistência e disponibilidade de medicamentos.
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