Durante a Copa do Mundo, até 19 de julho, é comum ver carros decorados nas ruas. A prática é permitida, desde que não comprometa a segurança nem a identificação do veículo, segundo o Detran-PE e normas vigentes.
A personalização é válida para todos os estados, desde que não atrapalhe a visibilidade nem o funcionamento do automóvel. Bandeiras nos vidros são permitidas, desde que não obstruam espelhos ou a visão do motorista.
Caso haja obstrução, o motorista pode ser autuado por infração leve, com multa prevista no CTB, 230, e vence três pontos na CNH. O condutor também pode ser responsabilizado por questões de segurança.
Bandeiras no capô
Bandeiras grandes instaladas sobre o capô exigem cautela, pois o vento pode soltá-las e bloquear o para-brisa. Em casos extremos, o acessório pode se desprender e atingir outros veículos, elevando o risco de acidentes.
Se a bandeira cobrir a placa, faróis ou qualquer equipamento obrigatório, a infração passa a gravíssima, com multa e sete pontos na CNH, com base no artigo 230 do CTB.
Adesivos e envelopamentos
Envelopamento e adesivos são permitidos, desde que não cubram mais de 50% da área externa ou alterem a cor predominante sem regularização. Quando ocorre a mudança, é preciso registrar a modificação no Detran e na documentação do veículo.
A decoração não pode comprometer áreas envidraçadas e a visibilidade do motorista, incluindo para-brisa e vidros dianteiros, essenciais para condução segura.
Dirigir segurando a bandeira
Dirigir com a bandeira para fora da janela reduz o controle do veículo e aumenta o risco de acidentes. O CTB, art 252, prevê condução com as mãos no volante, com exceções legais. A infração é média, com multa e pontos na CNH.
Antes de decorar o carro para acompanhar os jogos, recomenda-se verificar se os acessórios estão bem instalados e de acordo com a legislação de trânsito, evitando autuações.
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