Marcello Burle, advogado trabalhista do Martorelli Advogados, explica que os jogos da Seleção Brasileira da Copa do Mundo de 2026 não criam folga automática no trabalho. A legislação não trata esses dias como feriado nacional, portanto não há obrigação de concessão de folga na iniciativa privada.
Segundo o especialista, a liberação para acompanhar as partidas depende da liberalidade do empregador ou de acordos coletivos específicos. Em caso de falta sem justificativa, a empresa pode descontar as horas não trabalhadas e aplicar reflexos no Descanso Semanal Remunerado, além de possíveis sanções disciplinares.
A flexibilização da jornada é uma opção jurídica comum. O empregador pode reorganizar o horário, desde que respeite limites constitucionais de horas diárias e semanais. Também é possível usar acordo de compensação, banco de horas ou transmissão do jogo com pausa coletiva, sem alterar a jornada.
Orientações para empresas durante a Copa
As partidas do Brasil na fase de grupos costumam ocorrer após o expediente, às 19h e às 21h30 no horário de Brasília, o que tende a reduzir impactos na operação de muitos negócios. Ainda assim, empresas com turnos noturnos, fins de semana ou atendimento contínuo devem planejar.
Especialistas ressaltam a importância de regras claras e comunicação prévia com os funcionários. A previsibilidade corporativa é apontada como o principal fator para evitar conflitos e passivos trabalhistas durante o torneio.
Caso haja flexibilização, as diretrizes devem ser definidas com transparência, incluindo uso de camisas da Seleção, conduta no ambiente de trabalho e proibição de bebidas alcoólicas durante o expediente. O objetivo é manter produtividade e conformidade com a CLT.
O diálogo transparente, aliado aos instrumentos de compensação previstos na CLT, é destacado como essencial para evitar surpresas legais após o término da Copa.
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