Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ: 4ª Turma diverge da 3ª e nega indenização a pescadores do Rio Madeira

Quarta turma do STJ nega indenização a pescadores do rio Madeira, exigindo prova concreta de dano, nexo causal e condição de pescador artesanal

4ª turma do STJ entendeu que usinas no Rio Madeira não devem indenizar pescadores.
0:00
Carregando...
0:00

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as usinas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira (RO), não devem indenizar pescadores de Porto Velho que alegavam perda de renda com a redução do estoque pesqueiro. O veredito segue o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. A decisão mantém o entendimento de que dano ambiental não depende de culpa, mas exige prova concreta para indenização individual.

Conforme o relator, embora a responsabilidade por dano ambiental possa decorrer de atividade lícita, o pagamento de reparação a pessoas físicas depende de prova robusta do prejuízo e da relação com o empreendimento. O STJ manteve distinção entre dano ao meio ambiente de forma ampla e prejuízos específicos de terceiros, que precisam ser comprovados.

A 4ª turma rejeitou, ainda, a ideia de que a liquidação de sentença seria suficiente para comprovar o dano ou a qualidade de pescador artesanal. Segundo Ferreira, não basta apresentar pedidos na fase de liquidação; é preciso demonstrar diretamente o dano efetivo.

Entenda

Pelo processo, os autores sustentaram que, a partir de 2009, houve queda progressiva na captura de peixes por causa das obras, impactando a renda média dos pescadores. A 1ª instância julgou improcedente o pedido, e o TJ/RO reformou para condenar solidariamente as empresas ao pagamento de lucros cessantes e indenização por seis meses no período pós-obras.

No STJ, o ministro destacou que danos decorrentes de atividade lícita podem existir, mas requerem prova de prejuízo efetivo e nexo com o empreendimento. O acórdão da 4ª turma aponta que a liquidação não pode substituir a prova do dano ou da capacitação do autor para pleitear a indenização.

Divergência entre turmas

A decisão da 4ª turma contrasta com julgamento recente da 3ª turma, que manteve a condenação das usinas pela redução do estoque pesqueiro e pelo pagamento de indenização aos pescadores. A ministra Daniela Teixeira, acompanhada por quatro ministros, votou pela manutenção da condenação. A divergência envolve o rito de cumprimento da responsabilidade civil ambiental e o alcance da jurisprudência sobre trato específico a danos individuais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais