O ofício das quebradeiras de coco babaçu, realizado nos estados Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, passa a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional. A sanção ocorreu pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de abril de 2026. A formalização visa ampliar visibilidade, proteção e valorização da atividade.
O babaçu é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício envolve coleta, quebra e beneficiamento do coco, além do aproveitamento de subprodutos para alimentação, artesanato e produção de óleo, sabão e farinha.
O reconhecimento decorre do Projeto de Lei 37/2025, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado pela Comissão de Educação em 12 de maio de 2026, seguindo à decisão final.
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a prática tem importância cultural, social, econômica e ambiental. A parlamentar destacou que o ofício é um saber transmitido entre gerações, principalmente por mulheres, e está ligado ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, ao território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
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