Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Empresa de ônibus indenizará mãe de criança com TEA por falhas na viagem

Justiça condena empresa a devolver R$ 1.034,44 e pagar R$ 5 mil por cobrança indevida de passe livre de criança com TEA e falha na viagem interestadual PE-SP

Mãe de criança autista será indenizada após viagem de ônibus.
0:00
Carregando...
0:00

A Justiça paulista condenou uma empresa de transporte rodoviário a restituir valores cobrados de uma mãe, que viajava com cinco filhos, sendo uma criança com TEA acompanhada. Além disso, a transportadora deverá indenizar a autora por danos morais. A decisão foi publicada pela 14ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo.

Conforme os autos, a viagem ocorreu entre Pernambuco e São Paulo. A filha da autora possuía passe livre interestadual, com indicação de necessidade de acompanhante. Mesmo assim, a empresa cobrou por duas passagens, totalizando R$ 1.034,44, alegando ausência de documentação. O embarque também teve atraso e houve defeito mecânico na roda traseira do ônibus.

A defesa alegou não ter comprovado a apresentação dos documentos para o passe livre, afirmando que as passagens foram emitidas como bilhetes comuns. A transportadora ainda sustentou que o defeito mecânico decorreu das condições das rodovias. Não houve comprovação de afastamento do direito da passageira ao benefício.

Fundamentos legais

A juíza reconheceu a validade do passe livre, com base na lei 8.899/94 e no decreto 3.691/00, que asseguram gratuidade para a pessoa com deficiência e para o acompanhante quando necessário. Não foram apresentadas provas suficientes para descredibilizar o benefício.

A sentença determinou a restituição de R$ 1.034,44 referente às passagens cobradas indevidamente. A avaliação de danos morais levou em conta o conjunto da viagem, com cinco filhos, o atraso, a pane mecânica e a privação do benefício legal.

A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, destacando o desgaste emocional gerado pela situação. O caso é patrocinado pelo escritório Tadim Neves Advocacia.

Processo: 1009732-11.2025.8.26.0002. A decisão aponta a necessidade de reparo financeiro e a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço durante trajeto interestadual.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais