Na sentença expedida nesta quarta-feira, 17 de junho, o juiz da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza reconheceu Scooby, um cão resgatado, como parte no processo e condenou a tutora ao pagamento de indenizações.
A decisão aponta que Scooby foi encontrado em situação de maus-tratos na praia de Iracema, em Fortaleza, em 27 de março de 2025. O animal apresentava excesso de pelo, estava magro, sujo e com dificuldades de locomoção, devido ao estado de saúde e à higiene precária.
A tutela da ONG Anjos da Proteção Animal (APA) levou o caso à Justiça. A tutora afirmou ter a intenção de cuidar do animal, mas alegou dificuldades para tosar o cão e afirmou que o animal estava reativo. Questionou ainda os valores cobrados pela ONG.
O magistrado determinou o ressarcimento de danos materiais no total de 2 mil reais, cobrindo despesas com resgate, tratamento e recuperação. Além disso, houve condenação de 5 mil reais por danos morais, em função da gravidade da conduta contra o animal e de seu impacto físico e emocional.
O caso contou com atuação do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), que atuou como advogado da APA e representante legal de Scooby. Studart considerou a decisão histórica por reconhecer o sofrimento do animal como valor jurídico próprio e por reconhecer o animal como parte vitoriosa de uma ação judicial.
A decisão é divulgada como marco no Ceará, ao reconhecer a responsabilidade de quem comete maus-tratos contra animais e ao estabelecer reparações financeiras pelos danos causados. A sentença amplia o entendimento sobre a proteção de animais na esfera civil.
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