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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para CNH de carro e moto

Nova etapa obrigatória para a primeira CNH das categorias A e B exige exame toxicológico negativo; caso positivo, o processo fica congelado por 90 dias

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O processo para obter a primeira CNH nas categorias A e B ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, candidatos devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD ou para concluir reciclagem da carteira.

A implementação ocorre de forma gradual pelos Detrans. Tocantins adotou a exigência em maio. Minas Gerais informou que a obrigatoriedade vale para processos abertos a partir de 20 de junho de 2026.

O que mudou para quem solicita a primeira habilitação

A regra vale para motoristas de carros e motos, diferente dos condutores das categorias C, D e E. A detecção tem janela mínima de 90 dias e usa amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas, conforme o laboratório.

O exame pode ser feito em laboratórios credenciados. Testes de admissão ou demissão de empresas não valem para habilitação. A escolha do laboratório fica a critério do candidato.

Como funciona o exame e o que é permitido

O exame identifica substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol. A detecção envolve amostragem de até 90 dias para cada substância, conforme a prática do laboratório.

Se a prova apontar resultado positivo, o processo da CNH não é cancelado, mas fica congelado por 90 dias. O candidato precisa realizar nova amostra nesse período.

Em caso de laudo negativo, o documento pode avançar para emissão. A liberação depende de atualização do sistema nacional com o laudo negativo.

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