O Superior Tribunal de Justiça anulou empréstimos contratados em terminais de auto-atendimento por pessoa analfabeta. A decisão estabelece que para validade são exigidos dois trâmites legais do Código Civil: assinatura a rogo e participação de duas testemunhas, além do uso de cartão com chip e senha.
O caso envolveu o Banco Mercantil do Brasil S/A, acusado de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. Ele pediu a nulidade dos contratos, a devolução dos valores e indenização por danos morais.
A ação chegou ao STJ depois que a Justiça de Minas Gerais manteve a legalidade dos contratos, argumento usado pela defesa com base na autenticação por senha em caixa eletrônico. O autor sustenta que a contratação por ATM não assegura manifestação de vontade adequada.
Detalhes da decisão
No voto, o relator destacou que analfabeto tem plena capacidade para atos da vida civil, mas que contratos escritos exigem formalidades específicas. A falta dessas garantias pode acarretar risco de invalidade contratual e proteção de grupos vulneráveis.
A corte decidiu pela nulidade de 10 contratos de empréstimos firmados por meio de caixas eletrônicos. Além disso, o banco foi condenado à restituição simples dos valores cobrados, incluindo tarifas e serviços vinculados ao cartão, como anuidade diferenciada e o seguro Cartão Protegido.
A decisão também determinou a devolução de despesas com a contratação do cartão e com o uso do cheque especial, sem demonstrar apelo a novos elementos processuais. A prática de cobranças indevidas foi apontada como lesiva aos direitos do consumidor vulnerável.
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