O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú a pagar indenização de R$ 5.000 a uma ex-gerente. A decisão envolve a divulgação de rankings de produtividade entre empregados, prática que gerou constrangimento à profissional.
A ação foi movida pela ex-gerente, que atuou no grupo Itaú de 2003 a 2016. Segundo o processo, os rankings eram enviados por e-mail e exibiam a posição de cada funcionário. A defesa argumentou cobranças excessivas e constrangimento entre colegas.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo haviam rejeitado o pedido. O TRT entendeu que as provas não demonstravam ofensa sistemática suficientes e que os rankings atingiam todos os empregados, não apenas a autora.
No TST, a relatora ministra Kátia Arruda separou as duas hipóteses apresentadas: o tratamento do chefe e a divulgação dos rankings. Sobre a conduta do supervisor, o TRT não comprovou conduta discriminatória. Já a divulgação foi considerada comprovada.
Para a ministra, a prática de publicar listas de desempenho não caracteriza gestão normal, mas conduta abusiva. Embora a lista tenha atingido todos os empregados, o dano moral foi reconhecido, com a possibilidade de danos morais coletivos.
A decisão foi tomada de forma unânime, em recurso de revista. O caso segue enfrentando a possibilidade de recurso em outro colegiado do TST. A coluna solicitou posicionamento do Itaú Unibanco, sem resposta até o fechamento desta edição.
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