A Justiça do Distrito Federal condenou a TAAG Linhas Aéreas de Angola a devolver integralmente R$ 8,1 mil a consumidores que tiveram passagem internacional cobrada acima do preço anunciado. O caso envolve três passagens de ida e volta entre São Paulo e Lisboa, adquiridas pelo site da companhia. A decisão foi proferida pela juíza Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF, com base na ausência de informação clara sobre cobranças adicionais.
Segundo a sentença, o anúncio indicava que o valor de R$ 7,6 mil já incluía impostos, taxas e descontos. Estranhos teriam verificado posteriormente que a cobrança efetiva no cartão de crédito chegou a R$ 8,1 mil, o que motivou a ação. A defesa sustentou que incidiram encargos próprios de transações internacionais, como IOF e taxas bancárias, não considerados indevidos.
Detalhes do caso
Ao analisar o material publicitário, a magistrada ressaltou que o preço informado já continha impostos e taxas. Qualquer acréscimo posterior sem comunicação clara configurou prática abusiva. A decisão manteve o entendimento de falha na prestação do serviço, exigindo a restituição integral.
A juíza destacou que, se houvesse encargos adicionais decorrentes da operação internacional, a empresa deveria informar previamente aos consumidores. Apesar da falha na prestação, a magistrada rejeitou indenização por danos morais, entendendo que os fatos não excederam aborrecimentos usuais de relações de consumo.
O processo tramita na Justiça do DF, sob o número 0702524-31.2026.8.07.0006, e envolve o escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria como parte atuante na cause. A sentença determina a devolução integral do valor pago.
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