Amado Batista foi condenado a pagar indenização de R$ 453 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além da indenização, o artista terá de pagar pensão mensal aos pais da vítima a partir da idade de 14 anos da criança, conforme a decisão. Ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, os familiares foram contratados como caseiros em abril de 2022 e moravam na propriedade com dois filhos. Os pais teriam solicitado proteção para a piscina, sem sucesso, e o acidente ocorreu em 20 de maio, quando a criança se afogou. O socorro aconteceu com a intervenção do gerente do imóvel.
O juiz destacou que a piscina não possuía barreira de proteção na época e que a criança estava sob supervisão direta da mãe minutos antes do acidente. A decisão atribui 70% da culpa a Amado Batista e 30% aos pais, considerando o ambiente residencial que ele ofereceu aos trabalhadores.
Condenação e valores
A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 453.880, distribuída entre os pais, e determinou pensão mensal equivalente a 2/3 de 70% do salário mínimo, a partir dos 14 anos da criança até os 25. A partir daí, a pensão cai para 1/3 de 70% do salário mínimo, até o falecimento dos genitores.
Defesa do artista e próximos passos
A defesa de Amado Batista afirmou que há culpa concorrente reconhecida pela Justiça, além da falta de prova sobre aviso prévio ou pedido de proteção para a piscina. O advogado também alegou cerceamento de defesa, por indeferimento de perícia técnica solicitada. A defesa afirmou que recorrerá da sentença.
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