Com a partida entre a Seleção Brasileira e Escócia marcada para as 19h desta quarta-feira (24), pela Copa do Mundo 2026, o banco de horas aparece como ferramenta principal para quem deseja acompanhar o jogo. A aprovação depende de acordo entre empresa e empregado ou previsão em convenção coletiva.
A regra central está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 59, parágrafos 2º, 5º e 6º. A compensação pode ocorrer em até um ano (anual) ou, em outros formatos, em até seis meses (semestre) ou dentro do mês corrente (mensal), conforme acordo ou convenção coletiva e regime adotado.
Como funciona a compensação
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o saldo positivo de horas permite folga mediante uso de créditos já trabalhados. Caso o saldo seja negativo e não haja compensação, o período deve ser reposto. Convenções coletivas autorizam desconto de salário caso as horas negativas não sejam recuperadas em 12 meses ou em casos de demissão.
Ponto de vista do TST e impactos práticos
Entretanto, o TST admite flexibilizações: a partir de acordos individuais escritos, a compensação pode ocorrer no mesmo mês com regime mensal. Assim, trabalhadores podem planejar folgas para acompanhar o jogo, desde que respeitem os prazos de compensação previstos em acordo ou na norma coletiva vigente.
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