Desde a semana passada, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) ganhou validade como lei, após assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança institui o exame como critério para avaliar alunos e cursos de Medicina no Brasil.
Agora, para exercer a profissão, o estudante precisa alcançar nota mínima na prova. O Enamed será aplicado a cada seis meses e também funcionará como prova teórica do Revalida. A nota ficará registrada no histórico escolar do aluno. A medida decorre de dados do MEC de que cerca de um terço dos cursos não atingiu desempenho proficiente na edição anterior.
A norma já está em vigor, porém depende da aprovação pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade. A mudança também cria um sistema nacional de avaliação de residência médica para todos os cursos de Medicina no País.
O que é o Enamed
O Enamed substituiu o Enade na avaliação de cursos de Medicina, buscando padronizar a qualidade da formação no Brasil desde o ano passado.
Mudanças com a MP
A MP amplia o papel do Enamed, valendo para avaliação de estudantes e cursos, com a nota computada no histórico. Também autoriza a avaliação da residência médica em âmbito nacional, antes restrita a programas específicos.
Detalhes da prova
A prova terá 100 questões objetivas, com cinco horas de duração. A correção emprega o Método de Angoff modificado, estimando acertos de um candidato minimamente competente. A nota mínima é 60 pontos e será repetida até alcançar certificação.
Quando e para quem
A prova será aplicada no segundo semestre deste ano, em 13 de setembro. As inscrições vão até 29 de junho e o resultado sai em 4 de dezembro. Estudantes no 6º ano são obrigados a fazer; do 4º ano podem fazer como diagnóstico sem incluir a nota no histórico.
Critérios e sanções
Cursos com desempenho insatisfatório podem enfrentar sanções do MEC, como suspensão de vagas vinculadas ao Fies e ao Prouni, redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares. Em casos de reincidência, pode haver cancelamento da autorização para oferta de vagas.
Reações e posicionamentos
O Conselho Federal de Medicina crítica a MP, alegando que a avaliação não substitui qualificação clínica prática necessária. O CFM aponta que o Enamed não atesta proficiência para exercer a Medicina. O MEC afirma que a avaliação de cursos e estudantes é atribuição legal e que a medida amplia monitoramento da qualidade formativa.
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